Promove a liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis até 31 de Dezembro de 2007
Promoção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis
Até 31 de Dezembro de 2007, a promoção da liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, apenas é efectuada relativamente à «Aquisição do direito de propriedade de bens imóveis», previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 24 de Julho de 2007.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 18 de Julho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.