Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de manutenção de aparelhos especiais de trânsito e segurança rodoviária, até ao montante máximo de (euro) 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/12/2023
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Em vigor desde 11/12/2023