Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Azoia, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 3905-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Azoia (processo n.º 3905AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com uma área de 908 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da Azoia (processo n.º 3905-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2010.
Em 6 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.