Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a assumir, nos anos de 2022 e 2023, os encargos com o contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a assumir, nos anos de 2022 e 2023, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre, no montante total de (euro) 210 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:
Ano 2022 - (euro) 105 000;
Ano 2023 - (euro) 105 000.
A importância fixada para o ano de 2023 pode ser acrescida do saldo apurado no ano de 2022.
Os encargos para os anos de 2022 e 2023 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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