Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Carrazedo (processo n.º 5096-AFN), concessiona a zona de caça associativa de Carrazedo, por um período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca e Desportos de Carrazedo e Alimonde, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carrazedo, município de Bragança (processo n.º 5497-AFN), e revoga a Portaria n.º 1300/2008, de 11 de Novembro
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Carrazedo (processo n.º 5096-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Carrazedo (processo n.º 5497-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca e Desportos de Carrazedo e Alimonde, com o número de identificação fiscal 508237246 e sede em Carrazedo, 5300-462 Carrazedo, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carrazedo, município de Bragança, com a área de 2630 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1300/2008, de 11 de Novembro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)