Autoriza a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de construção das fases ii, iii e iv daquela Escola
Objeto
Fica a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de construção das fases II, III e IV daquela Escola, no montante máximo de (euro) 2 320 000 (dois milhões, trezentos e vinte mil euros), não incluindo o IVA.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2019 (fases II e III) - (euro) 1 321 000 (um milhão, trezentos e vinte e um mil euros);
Em 2020 (fase iv) - (euro) 953 000 (novecentos e cinquenta e três mil euros);
Em 2021 - (euro) 46 000 (quarenta e seis mil euros).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
314790328