As unidades de obstetrícia e neonatologia devem dispor de um regulamento interno para esta área, aprovado pelo diretor clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor clínico e do seu substituto;
- b)Estrutura organizacional;
- c)Deveres gerais dos profissionais;
- d)Categorias e graduações profissionais, funções e competências de cada grupo profissional;
- e)Normas de funcionamento.