Estabelece o limite máximo de colmeias por apiário na região Centro
Densidade de instalação de colmeias
Norma transitória
Os apicultores que já se encontrem instalados nos municípios referidos no n.º 1 do artigo 1.º dispõem de um período de 3 anos para se adaptarem às regras estabelecidas na presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor um mês após a sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 22 de dezembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)