Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de gestão de frota, para o período entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2024, até ao montante máximo de 1 050 000,00 EUR
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de gestão de frota, para o período entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2024, até ao montante máximo de 1 050 000,00 (euro) (um milhão e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
25 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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