- 1 -São aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
- a)Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo A - Rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo B - Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo C - Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo D - Imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo E - Rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
- g)Anexo F - Rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
- h)Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
- i)Anexo H - Benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;
- j)Anexo I - Rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
- k)Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
- l)Anexo L - Rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
- 2 -Mantém-se em vigor o modelo de impresso relativo ao anexo G1 - Mais-valias não tributadas e respetivas instruções de preenchimento, aprovado pela Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro.
- 3 -Os modelos de impressos e instruções aprovados destinam-se a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021