- 1 -Os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem:
- a)Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
- b)Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
- 2 -A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021