Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019, 2020 e 2021
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção do edifício do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alenquer para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1 458 175,31 (euro) (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e cinco euros e trinta e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314846323