No ano de 2016, o período de interdição previsto na Portaria n.º 43/2006, de 12 de janeiro, é alargado até 29 de fevereiro
Alargamento do período de interdição
No ano de 2016, o período de interdição de pesca a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 43/2006, de 12 de janeiro, é alargado até ao dia 29 do mês de fevereiro.
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 26 de janeiro de 2016.