A entidade instituidora tem a sua sede no Campus Universitário, Quinta da Granja, Monte de Caparica, 2829-511 Caparica, e organiza e gere o IUEM, nos domínios da gestão escolar administrativa, económica e financeira, competindo-lhe:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do IUEM, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter os estatutos do IUEM e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Afetar ao IUEM as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do IUEM;
- e)Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares do órgão de direção do IUEM;
- f)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do IUEM;
- g)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- h)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no IUEM, ouvido o órgão de direção;
- i)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Reitor, ouvido o conselho científico;
- j)Contratar o pessoal não docente;
- k)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do conselho científico e do Reitor;
- l)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.