Para a consecução das suas atividades o IUEM dispõe de um património que lhe é afetado pela entidade instituidora, garantindo todas as condições logísticas e financeiras necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 3.º — Património
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018