- 1 -A criação e extinção de Departamentos é da competência da Entidade Instituidora, por sua iniciativa, no âmbito das suas competências próprias, nos termos do respetivo projeto educativo, ou sob proposta do Reitor, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Fazem parte do Departamento todos os docentes e investigadores que trabalham nas áreas de saber correspondentes.
- 3 -Os departamentos terão um doutorado responsável, nomeado pela entidade instituidora ouvido o Reitor e o Conselho Científico.
- 4 -Cabe ao Departamento definir o seu regulamento interno, que submeterá a apreciação do Reitor.
Artigo 33.º — Criação, modificação e extinção
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018