- 1 -Compete ao Gabinete Disciplinar velar pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações ou infrações que possam afetá-la, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 138.º do RJIES.
- 2 -Haverá um regulamento do Gabinete Disciplinar e do processo disciplinar, elaborado e aprovado pelo Gabinete, sujeito a homologação da entidade instituidora.
Artigo 40.º — Competência
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 138.º