- 1 -A qualidade de estudante do IUEM adquire-se pela matrícula em qualquer um dos ciclos de estudos ou unidade curricular nele ministrados e mantém-se através da posterior inscrição para a respetiva frequência.
- 2 -A matrícula, a inscrição e a frequência dos ciclos de estudos ministrados no IUEM regem-se pelas normas contidas neste Estatuto e no regulamento do ciclo de estudos respetivo.
- 3 -O estatuto dos estudantes do IUEM é definido pelas disposições gerais aplicáveis ao sistema educativo, designadamente em matéria de habilitações de acesso.
- 4 -Os direitos e deveres dos estudantes constam dos Estatutos e do regulamento do IUEM.
Artigo 50.º — Aquisição da qualidade de estudante
Vigente desde: 19/03/2018
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