- 1 -O IUEM pode, no âmbito das suas competências, celebrar acordos e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nomeadamente através de protocolos, contratos, convénios ou consórcios.
- 2 -O IUEM pode ainda associar-se ou cooperar com outros estabelecimentos de ensino superior para incentivo à mobilidade de discentes, docentes e investigadores, no âmbito do reconhecimento de qualificações e de equivalências, bem como tendo em vista a organização de ciclos de estudos e a atribuição de graus do ensino superior ou de partilha de recursos e equipamentos e para a realização de investigação.
Artigo 8.º — Acordos
Vigente desde: 19/03/2018
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