A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, designadamente:
- a)Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Direção-Geral de Política Externa;
- c)Inspeção-Geral Diplomática e Consular;
- d)Direção-Geral dos Assuntos Europeus;
- e)Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
- f)Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;
- g)Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.