Artigo 16.º
Redação registada como em vigor em 10/02/1978.
Esta redação foi substituída em 10/10/2020. Ver a versão consolidada
A mesa da Academia Nacional de Belas-Artes, eleita trienalmente de entre os académicos efectivos, é o órgão executivo da instituição, e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário.
§ único. A mesa delibera por maioria simples dos seus membros; em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.