- a)Dirigir o expediente;
- b)Ler em sessão a correspondência recebida;
- c)Redigir as actas em livro especial e proceder à sua leitura em sessão;
- d)Minutar a correspondência e redigir comunicados aos órgãos de informação;
- e)Convocar, por indicação da mesa, as sessões da Academia mediante avisos especiais, comunicando a ordem dos trabalhos;
- f)Inspeccionar os serviços da secretaria, da biblioteca e dos arquivos.
§ 1.º Na ausência do secretário e do vice-secretário, será convidado a secretariar a reunião o académico efectivo mais moderno dos presentes à sessão.
§ 2.º A mesa poderá delegar em qualquer dos académicos que a compõem, ou noutro académico efectivo, a inspecção dos serviços de contabilidade.
Artigo 20.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/10/2020
Original
Em vigor de 10/02/1978 a 09/10/2020