Artigo 21.º
Redação registada como em vigor em 10/02/1978.
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Como recompensa de serviços prestados, poderá a Academia conceder, por deliberação em sessão ordinária, o título de secretário perpétuo.
§ único. A Academia poderá proceder à eleição de novo secretário quando o secretário perpétuo ascender à categoria de académico jubilado, mantendo o título para além do termo do exercício de funções.