A área abrangida pelo Plano de Pormenor está dividida em quatro zonas: zona desportiva, zona de infra-estruturas, zona de equipamentos de apoio à 3.ª idade e zona de arruamentos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1997