Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Izeda, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Izeda e Calvelhe, ambas do município de Bragança, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Izeda, município de Bragança (processo n.º 3857-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Izeda (processo n.º 3857-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Izeda e Calvelhe, ambas do município de Bragança, com a área de 3043 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Izeda (processo n.º 3857-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Izeda, município de Bragança, com a área de 69 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 3112 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Izeda (processo n.º 3857-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2010.
Em 6 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)