Artigo 11.º
Pessoal
Redação registada como em vigor em 23/08/2010.
Esta redação foi substituída em 15/10/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os centros de enfermagem devem, para além do enfermeiro responsável, dispor de pessoal de atendimento.
- 2 -Ao pessoal de enfermagem dos centros de enfermagem é vedado fazer tratamentos sem prescrição médica, ressalvando-se os casos com fundamentação de urgência, de acordo com o REPE, o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e as orientações profissionais dessa organização.