Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
Redação registada como em vigor em 23/08/2010.
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Os centros de enfermagem devem possuir o registo do nome do doente, a data, o tratamento realizado e o nome do médico que o indicou ou, em alternativa, a menção de que o doente compareceu ou solicitou espontaneamente os serviços do posto ou centro de enfermagem.