Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito da segunda edição da Iniciativa Nacional Cidades Circulares (InC2), a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito da segunda edição da Iniciativa Nacional Cidades Circulares (InC2), a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.
Os encargos decorrentes do protocolo, num montante total de 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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