Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao apoio ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a implementação de ações de controlo e prevenção de pragas florestais classificadas como de quarentena na União Europeia, no quadriénio 2024-2027.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao apoio ao ICNF, I. P., para a implementação de ações de controlo e prevenção de pragas florestais classificadas como de quarentena na União Europeia, no quadriénio 2024-2027.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de 3 300 000 € (três milhões e trezentos mil euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2024: 400 000,00 € (quatrocentos mil euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro;
2025: 1 100 000,00 € (um milhão e cem mil euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro;
2026: 1 100 000,00 € (um milhão e cem mil euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro;
2027: 700 000,00 € (setecentos mil euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental, financiadas por receitas próprias.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 25 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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