Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a ministrar os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Educação Visual, de Matemática e Ciências da Natureza, de Português e Francês e de Português e Inglês, aprovar os respectivos planos de estudos e fixar as vagas para o ano lectivo de 1990-1991