Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 34 kits de combate a incêndios para veículo ligeiro e de ferramentas manuais e mecânicas
Fica a GNR, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 34 kits de combate a incêndios para veículo ligeiro e de ferramentas manuais e mecânicas, até ao montante máximo de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da GNR.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315878831