Concessiona a zona de caça turística do Almito, por um período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária AgroAlmito, Lda., constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Almito», sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5562-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Almito (processo n.º 5562-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por período de igual duração, à Sociedade Agro-Pecuária AgroAlmito, Lda., com o número de identificação fiscal 506189724, e sede social na Rua de Ferreira de Castro, 9, 7005-488 Évora, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Almito», sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 203 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)