Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias, ambas do município de Coruche (processo n.º 975-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo n.º 975-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 153 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo n.º 975-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 37 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 190 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)