Procede à reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela Portaria n.º 480/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2023.
Fica o Fundo Ambiental, autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 18593/2023, de 27 de setembro, para apoio financeiro a candidaturas direcionadas ao programa «Vales Floresta - Projeto Piloto», no âmbito da Floresta e Gestão Florestal sustentável, tendo como beneficiários elegíveis os pequenos proprietários florestais, no biénio 2024-2025.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de € 3 000 000,00, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
O montante fixado para cada ano económico de 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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