Concessiona a zona de caça associativa da Baixa Lombada, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores Abade de Baçal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Baçal, município de Bragança (processo n.º 1963-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo n.º 1963-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores Abade de Baçal, com o número de identificação fiscal 503945633 e sede na Junta de Freguesia de Baçal, 5300-432 Baçal, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baçal, município de Bragança, com a área de 1277 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.
(ver documento original)