Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 12/01/1998.
Esta redação foi substituída em 24/02/1998. Ver a versão consolidada
As candidaturas apresentadas, quando se trate de obras da secção III, são objecto de análise e deliberação até três meses a contar da data da recepção das candidaturas e nos restantes casos até 28 de Fevereiro:
- a)Quando se trate de obras dos grupos I e II: pela unidade nacional de gestão sectorial;
- b)Quando se trate de obras dos grupos III e IV: pela unidade regional de gestão sectorial.