Altera o Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho
Funcionamento dos turnos de lampreeira
O exercício da pesca com lampreeira no sistema de turnos fica sujeito aos seguintes condicionalismos:
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b) Os períodos em que os turnos actuam são rotativos, seguindo o esquema a acordar com o capitão do porto aquando da respectiva constituição;
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d) A pesca é proibida entre o pôr do Sol de quarta-feira e o pôr do Sol de quinta-feira;
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Períodos de defeso
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2.º É aditado o artigo 10.º-C ao Regulamento de Pesca no Rio Cávado, aprovado pela Portaria n.º 565/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 353/2001, de 9 de Abril, com a seguinte redacção:
Artigo 10.º-C
Pesca com galheiro
É proibida a pesca com galheiro entre o pôr do Sol de quarta-feira e o pôr do Sol de quinta-feira.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 23 de Dezembro de 2003.