Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-09 de cadastro e a denominação de Caldas de Chaves
Objeto
A presente portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-09 de cadastro e a denominação de Caldas de Chaves, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
Zona imediata: delimitada por um círculo de 55 m de raio centrado na captação AC1 e por círculos de 30 m de raio centrados nas captações AC2 e CC3, sendo os respetivos centros definidos pelas seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona intermédia: delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona alargada: delimitada pelo polígono E-F-G-H-I-J-K-L, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 285/2003, de 1 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 13 de março de 2019.
112140671