- 1 -É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso, sem observância do número máximo de pedidos de pagamento previsto na regulamentação específica.
- 2 -São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.
Artigo 3.º — Alterações na execução
Vigente desde: 26/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2020