Define os termos de atribuição do montante remuneratório complementar previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
Objeto
A presente portaria define os termos de atribuição do montante remuneratório complementar, previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro.
Âmbito subjetivo
O disposto na presente portaria aplica-se aos trabalhadores enfermeiros que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, preencham os seguintes requisitos cumulativos:
Montante remuneratório complementar
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2024.
Em 28 de fevereiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
118759637