A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 6 de Julho de 2007.
ANEXO
Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.