Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue, I. P.
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto Português do Sangue, I. P., abreviadamente designado por IPS, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 6 de Julho de 2007.
ANEXO
Estatutos do Instituto Português do Sangue, I. P.
Estrutura
Departamentos
O IPS, I. P., compreende os seguintes departamentos:
Centros regionais de sangue
O IPS, I. P., compreende os seguintes centros regionais de sangue:
Departamento de Administração Geral, Organização e Apoio Técnico
Ao Departamento de Administração Geral, Organização e Apoio Técnico, abreviadamente designado por DAGOAT, compete:
Departamento de Gestão Patrimonial e Financeira
Ao Departamento de Gestão Patrimonial e Financeira, abreviadamente designado por DGPF, compete:
Centros regionais de sangue
Aos centros regionais de sangue compete: