Altera o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de Agosto
Âmbito
São abrangidos por este regime os atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, que satisfaçam as condições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 354/88.
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos superiores para os quais satisfaçam as condições específicas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88.
2.º
Prazo em 1990
Os requerimentos para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1990-1991 dos estudantes abrangidos por este regime deverão ser entregues nas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior nos sete dias subsequentes à publicação da presente portaria.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.