- 1 -Os departamentos concretizam as atribuições do INSA, I. P., através da realização de actividades de investigação e desenvolvimento em ciências da saúde, referência e garantia da qualidade, observação do estado de saúde da população, incluindo a vigilância epidemiológica, a prestação de serviços e a formação.
- 2 -São departamentos do INSA, I. P.:
- a)Departamento da Alimentação e Nutrição;
- b)Departamento de Doenças Infecciosas;
- c)Departamento de Epidemiologia;
- d)Departamento de Genética;
- e)Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas;
- f)Departamento de Saúde Ambiental.
- 3 -O Departamento da Alimentação e Nutrição desenvolve actividades nas áreas da segurança alimentar e nutrição.
- 4 -O Departamento de Epidemiologia desenvolve actividades nas áreas de registos epidemiológicos, bases de dados, bioestatística, epidemiologia, epidemiologia clínica e investigação em serviços de saúde.
- 5 -O Departamento de Genética desenvolve actividades nas áreas da genética humana e da genética médica.
- 6 -O Departamento de Doenças Infecciosas desenvolve actividades nas áreas de bacteriologia, imunologia, parasitologia, virologia, bem como de estudos de vectores e doenças infecciosas, integrando a unidade operativa em Águas de Moura, designada por Centro de Estudos e Vectores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Camboumac.
- 7 -O Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas desenvolve actividades nas áreas da promoção da saúde, incluindo determinantes da saúde e das equidades, capacitação e literacia da saúde e das doenças crónicas, bem como a área da biopatologia.
- 8 -O Departamento de Saúde Ambiental desenvolve actividades nas áreas do ambiente, nomeadamente ar, solo e águas.
- 9 -A estrutura e organização de cada departamento são definidas em regulamento interno.
- 10 -A coordenação de cada departamento compete a um coordenador, designado por deliberação do conselho directivo, de entre profissionais de reconhecido mérito técnico e científico, preferencialmente investigadores, docentes universitários ou médicos, não implicando a criação de cargos dirigentes.
Artigo 2.º — Departamentos
Vigente desde: 27/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2007