- 1 -São serviços de apoio à investigação, gestão e administração do INSA, I. P.:
- a)Direcção de Gestão de Recursos Humanos;
- b)Direcção de Gestão de Recursos Financeiros;
- c)Direcção de Gestão de Recursos Técnicos.
- 2 -À Direcção de Gestão de Recursos Humanos compete assegurar os procedimentos relativos à administração dos recursos humanos, bem como executar as actividades de expediente geral arquivo e distribuição de correspondência.
- 3 -À Direcção de Gestão de Recursos Financeiros compete assegurar os procedimentos relativos à contabilidade, aprovisionamento, património, gestão de produtos e tesouraria.
- 4 -À Direcção de Gestão de Recursos Técnicos compete assegurar os procedimentos relativos à biblioteca, documentação e arquivo técnico, apoio laboratorial e da contratualização, apoio a projectos de investigação, informática, instalações e equipamentos.
- 5 -Cada direcção é dirigida por um director, o qual exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Código de Trabalho.
Artigo 5.º — Serviços de apoio à investigação, gestão e administração
Vigente desde: 27/07/2007
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Em vigor desde 27/07/2007