O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 4.3.2, designada «Serviços de apoio às empresas», no âmbito da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009