- 1 -Os pedidos de apoio que cumpram os critérios de elegibilidade aplicáveis são avaliados de acordo com os seguintes factores:
- a)Impacte económico, social ou ambiental directo da operação (SI), que valoriza a capacidade da operação para gerar riqueza e benefícios ambientais;
- b)Grau de sinergia com outras medidas do PRODER (S), que valoriza a articulação dos serviços com operações de outras medidas;
- c)Número de destinatários potenciais, devidamente fundamentado através de levantamento ou estudo de mercado (N), que valoriza a abrangência dos serviços;
- d)Valor de custo da prestação, avaliado com base no preço hora/homem (V), que valoriza a eficiência no uso da mão-de-obra;
- e)Outros critérios específicos, nos termos dos respectivos avisos de abertura dos concursos (P).
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados por ordem decrescente em função da respectiva valia global da operação, calculada de acordo com a fórmula constante do anexo iii do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009