Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento pessoas singulares ou colectivas de natureza privada ou cooperativa que prestem serviços de aconselhamento técnico a explorações agrícolas e florestais ou serviços de gestão ou de substituição a explorações agrícolas.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009