- 1 -Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino superior remete à Direcção-Geral do Ensino Superior informação acerca dos candidatos nela colocados ao abrigo do concurso regulado pela presente portaria.
- 2 -A informação será remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo director-geral do Ensino Superior comunicadas aos estabelecimentos de ensino quando do envio da informação a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 13.º
Artigo 35.º — Comunicação de informação
Vigente desde: 15/07/2004
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Em vigor desde 15/07/2004