Os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 9.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º e os anexos i, ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», aprovado pela Portaria n.º 1137-C/2008, de 9 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)«Rede viária fundamental» a rede viária florestal de maior interesse para a DFCI sobre a qual se desenvolve a restante rede viária florestal, garantindo a acessibilidade e compartimentação dos maciços florestais, a ligação entre as principais infra-estruturas DFCI e o desenvolvimento das acções de protecção civil;
- v)«Rede secundária de faixas de gestão de combustível» as faixas de gestão de combustível de interesse municipal ou local, no âmbito da protecção civil de populações e infra-estruturas, cumprindo as funções de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial e assegurando o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
Artigo 5.º
[...]
...
- a)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)Instalação e manutenção de parcelas integradas na rede secundária de faixas de gestão de combustível associadas a troços da rede viária fundamental de acesso à rede primária de faixas de gestão de combustível;
- b)...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Entidades participadas pelo Estado.
- 2 -São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
- 3 -Excepcionalmente, e dentro dos limites da elegibilidade temporal do programa, o aviso pode alargar o período de elegibilidade das despesas.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)(Revogada.)
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Apresentarem custo total elegível dos investimentos propostos, apurados na análise do respectivo pedido de apoio não inferior a (euro) 5000.
- 2 -...
- a)Estarem inscritos nos planos municipais ou distritais de defesa da floresta contra incêndios, quando se trate de investimentos relativos às redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível e à rede de pontos de água;
- b)Estarem inscritos nos planos municipais ou distritais de defesa da floresta contra incêndios ou integrados nos instrumentos de planeamento das ZIF, quando se trate de investimentos relativos a mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
- c)...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
- 2 -...
Artigo 15.º
Avisos de abertura e anúncios
- 1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 17.º
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.
ANEXO I
[...]
- 1 -[...]
Subacção n.º 2.3.1.1
- 1.1 -Instalação e manutenção de parcelas integradas nas redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Construção e manutenção da rede viária florestal incluída nas parcelas integradas na rede primária de faixas de gestão de combustível, enquanto despesa complementar e até 40 % do custo total das restantes despesas elegíveis.
- 1.2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Redução de densidades;
- e)Desramações e podas;
- f)Práticas agrícolas e silvo-pastoris.
- 1.3 -[...]
- 1.4 -[...]
Subacção n.º 2.3.1.2
- 1.5 -[...]
- 1.6 -[...]
- 1.7 -[...]
- 1.8 -O IVA nas seguintes situações, a demonstrar por certidão da repartição de finanças:
- a)Regime de isenção, o IVA é totalmente elegível, quando resulte da aplicação do artigo 9.º do CIVA, excepto no caso das entidades públicas;
- b)[...]
- 1.9 -[...]
- 2 -Despesas não elegíveis:
- 2.1 -[...]
- a)Ao abrigo dos artigos 2.º e 53.º do CIVA ou entidades públicas independentemente do regime do IVA;
- b)[...]
- c)[...]
- 2.2 -[...]
- 2.3 -[...]
- 2.4 -[...]
ANEXO II
[...]
Subacção n.º 2.3.1.1
(ver documento original)
Subacção n.º 2.3.1.2
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
O limite máximo de apoio por subacção e por beneficiário é de (euro) 500 000.
ANEXO IV
[...]
(ver documento original)
[...]